A diferença entre o Perito Judicial e Assistente Técnico
Autor: Marco Aurélio Sinhori Junior – Perito Grafodocumentoscópico
O Perito Judicial é aquele perito nomeado pelo Magistrado, através de decisão saneadora, para elucidar as questões técnicas que fogem da área de conhecimento do Julgador e das partes.
Este perito deverá trabalhar de forma absolutamente imparcial, sem atender a interesses particulares das partes. Submete-se, portanto, a critérios de impedimento e suspeição, os quais podem ser levantados pelas partes em momento oportuno.
O Perito Judicial deverá ser devidamente qualificado, comprovando tal qualificação nos autos; deverá responder os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo e deverá apresentar um trabalho técnico chamado Laudo Pericial, no qual exporá suas conclusões a respeito dos exames periciais efetuados.
A escolha do assistente técnico, por outro lado, cabe exclusivamente à parte contratante, seja autora ou ré. Portanto, é de bom alvitre que ao contratar um perito assistente verifique-se se de fato o expert possui qualificação e experiência necessárias para auxiliar efetivamente quem o contratou.
O assistente técnico pode elaborar quesitos, a serem respondidos pelo Perito Judicial ou mesmo elaborar um trabalho técnico, o qual, por sua vez, será denominado Parecer Técnico.
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